Saiba mais sobre home office, trabalho remoto e teletrabalho

O mercado de trabalho experimentou nos últimos anos formas de trabalho mais flexíveis, longe das instalações da empresa. Assim, termos como home office, trabalho remoto e teletrabalho ficaram cada vez mais populares.

Por isso, não é mais estranho dizer que está trabalhando em casa, em um café e até mesmo fora do Brasil via internet.

E para cada relação de trabalho existe um termo específico, seja ele home office, trabalho remoto e teletrabalho.

Continue a leitura para diferenciar cada um deles.

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O que é home office?

Home office é o trabalho de escritório realizado em casa

Ele pode ser executado por trabalhadores sem vínculo empregatício, a exemplo de freelancers – que cumprem suas atividades sem sair de casa a partir de dispositivos tecnológicos.

Ou quando o próprio trabalhador CLT efetua suas atividades em casa, de maneira eventual, também a partir de dispositivos tecnológicos, como se deu em muitas empresas durante a pandemia de covid-19.

Carreiras promissoras em home office 

As principais áreas que o mercado de trabalho tem absorvido de maneira mais flexível, a partir do modelo home office são:

  1. Social media: profissional que produz conteúdo e faz o monitoramento de perfis em redes sociais — com destaque para as redes Instagram e LinkedIn.
  2. Gestor de tráfego: profissional que gerencia as verbas e estratégias de anúncios na internet, baseado nos hábitos de consumo dos usuários.
  3. Gestor de marketing: profissional que desenvolve estratégias de marketing também baseado nos hábitos de consumo dos usuários. 
  4. Desenvolvedor:  profissional que cria e faz a manutenção de soluções digitais, tais como sites e aplicativos. 
  5. Infoprodutor: profissional que vende em plataformas digitais o conhecimento que detém, independente da área: da gastronomia à economia doméstica e o que mais imaginar!

O que é trabalho remoto?

O trabalho remoto é o trabalho realizado fora das dependências da empresa, de maneira eventual e não necessariamente em casa.

Ou seja: o serviço é feito em qualquer lugar, que não o trabalho, via dispositivos tecnológicos.

Agora, quando esta forma independente de trabalho é regularizada no contrato individual de trabalho, o termo adequado é teletrabalho conforme você verá mais abaixo.

Como melhorar as condições do trabalho remoto?

Confira as dicas de uma ergonomista – profissional que ajusta as condições de trabalho à fisiologia do trabalhador – e melhore a sua relação com o trabalho com pequenas mudanças em casa.

https://youtu.be/Jv2T4t8HlcM
Vídeo: Dicas de ergonomia para manter a produtividade no trabalho remoto

O que é teletrabalho?

Já o teletrabalho diz respeito à atividade realizada, integralmente, fora das dependências do trabalho, a partir de dispositivos tecnológicos.

Sob a regulamentação da Lei 13.467/2017 referente à reforma trabalhista. Que orienta o empregador a acordar no contrato individual de trabalho:

  • A oferta e manutenção (ou não) de recursos tecnológicos e materiais para execução do trabalho;
  • A forma de avaliação de desempenho;
  • A necessidade (ou não) de ir a empresa eventualmente;
  • Como evitar acidentes de trabalho, entre outros pontos.

Modos de teletrabalho

O teletrabalho pode ser realizado em: telecentros: local de trabalho compartilhado, a exemplo de coworkings; em casa ou em modo nômade: quando não há um lugar fixo para trabalhar.

E ainda existe a modalidade híbrida, quando a presença na empresa é necessária eventualmente, mas a maior parte do tempo o trabalho é realizado à distância.

Observação importante: trabalho externo, com por exemplo o vendedor porta a porta, não é qualificado como teletrabalho.

Como avaliar o teletrabalho?

A partir do cumprimento das metas no prazo estabelecido, da qualidade do trabalho entregue, da disponibilidade do trabalhador para contato com a gestão, entre outros critérios.

Tudo vai depender do que foi acordado em contrato individual de trabalho.

O empregador pode alterar o regime de trabalho?

Sim, mas será necessário prazo mínimo de 15 dias de transição para o regime presencial, bem como registro formal em contrato.  

Veja também: Condições contratuais do teletrabalho. 

Home office, trabalho remoto e teletrabalho são a mesma coisa?

Como já foi apontado anteriormente, existe uma relação entre os três sistemas de trabalho. Mas cada um traz a sua peculiaridade.

De modo geral, enquanto o home office é o trabalho realizado na casa do trabalhador.  

O trabalho remoto ocorre fora das instalações da empresa, de maneira ocasional. 

teletrabalho, também é realizado fora das instalações da empresa, porém de maneira regulamentada e integral.

O que home office, trabalho remoto e teletrabalho têm em comum?

Os três sistemas correspondem a formas mais flexíveis de trabalho, onde a entrega do trabalhador é mais valiosa do que o cumprimento da carga horária de trabalho.

Isso possibilita ao trabalhador adequar a rotina pessoal à demanda exigida pelo trabalho.

Além do mais, a presença de dispositivos tecnológicos é comum nas três práticas laborais. 

Afinal, a partir de um smartphone ou computador é possível trabalhar em qualquer lugar com acesso à internet. E a pandemia só evidenciou uma prática já habitual em grandes empresas multinacionais, a exemplo do Google.

E até mesmo aqui no Brasil, o Superior Tribunal de Trabalho já experimenta o teletrabalho desde 2012. 

Instituindo, inclusive, um guia de boas práticas de teletrabalho, como a disponibilização de equipamentos para os servidores e comunicação em equipe.

Créditos das imagens: Freepik.

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